06 setembro, 2010

Oficio do Companheiro.

Está havendo desrespeito a legislação eleitoral


O vereador Henderson Pinto (DEM), na Tribuna afirmou que está havendo desrespeito a legislação eleitoral e ao direito ao recurso público do cidadão, por parte do executivo municipal.

“Infelizmente tive a insatisfação de receber em meu gabinete, oficio de solicitação de serviço de infraestrutura para o bairro Jaderlândia, antes da última eleição no bairro, que ocorreu no dia 22 de agosto, as máquinas foram para o Jaderlândia, mas mesmo assim, a chapa da prefeita perdeu a eleição naquele bairro e as solicitações de melhoria da infraestrutura não aconteceram.

Henderson lamentou que outros bairros estejam solicitando melhorias na sua urbanização e até hoje não foram atendidos. “Um  documento totalmente ilegal, citando o nome de candidato  para a eleição de três de outubro foi protocolado na Seminf, que atendeu a reivindicação e nós vamos levar ao conhecimento da Justiça Eleitoral e da Policia Federal, para que tomem as devidas providências a respeito disso” , afirmou

03 setembro, 2010

Vereador denuncia Prefeitura no MPE


Demorou, mas parece que agora o clamor popular será atendido por parte de alguns nobres vereadores santarenos, que há mais de dois anos encontravam-se no mais absoluto silêncio diante de tantas irregularidades praticadas pela administração municipal. As constatações de possíveis desmandos administrativos foram feitas por um dos órgãos mais respeitados do País: a Controladoria Geral da União (CGU), que enumerou uma série de deslizes do Poder Executivo com relação à aplicação de verbas públicas federais na execução de obras que estão paradas há muito tempo. 

E foi com base neste documento, que o líder do DEM na Câmara de Vereadores decidiu protocolar várias representações contra a prefeita Maria do Carmo e seu séquito no Ministério Público Estadual (MPE). Caberá ao promotor Hélio Rubens instaurar ou não os procedimentos para apurar as denúncias feitas pelo vereador Erasmo Maia. Acompanhe a entrevista que o parlamentar concedeu ao Jornal Tribuna do Tapajós, que circula neste sábado.

Repórter: O senhor denunciou algumas possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura ao MPE?

Erasmo Maia: Exatamente. Estivemos com o promotor Dr. Hélio Rubens e na oportunidade entregamos para ele, os dois relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) que foi feito em Santarém, ocasião em foram detectadas irregularidades nas obras do PAC e que trata das verbas federais de convênios e de transferências constitucionais da área de educação, infraestrutura, saúde, entre outras. Além disso, protocolamos representações denunciando algumas dessas irregularidades.

Repórter: E quais foram essas irregularidades?

Clic no link abaixo para continuar lendo a entrevista

Erasmo Maia: Vamos enumerar algumas como a Lei da Transparência, que até hoje a Prefeitura de Santarém não disponibilizou no seu Portal Transparência, na internet. Apenas é colocado os dados maiores e não aquilo que a lei determina como, por exemplo, o número dos empenhos e também discriminar para onde foram os pagamentos, quais foram as empresas que receberam esses pagamentos e colocar inclusive o processo licitatório. Nada disso existe e é uma determinação da lei que isso seja destacado dentro do Portal da Transparência do município de Santarém. Outra ação e representação que nós entramos no MPE foi aquela que resultou no abuso do poder econômico quando a prefeita Maria do Carmo foi denunciada ainda em campanha de propaganda extemporânea a qual resultou na sua elegibilidade por três anos para a prefeita de Santarém, mas o Democratas recorreu junto ao TRE e nós esperamos que a lei seja cumprida na sua totalidade, passando de três para oito anos como assim determina a lei eleitoral. É baseado nessas irregularidades que nós entramos com representação junto ao MPE e denunciamos a prefeita municipal por improbidade administrativa fazendo com que ela possa retornar aos cofres públicos todos os recursos que foram gastos em publicidades fora do período normal, ou seja, antes da campanha eleitoral; Algumas outras ações nós encaminhamos como foi o caso das obras do PAC, que se sabe que as obras do Programa de Aceleração do Crescimento do bairro do Uruará estão abandonadas e neste caso requer uma contribuição do MPE e MPU haja visto que são verbas da União. Essas casas precisam ser concluídas, pois estão abandonadas há vários meses. Outra representação refere-se à área de saúde, quando município de Santarém pagou um valor fora da realidade aos médicos inclusive alguns que não estavam trabalhando dentro da atividade e estavam recebendo para tal como no caso fazendo prestação de serviços tanto na emergência.  
Repórter: E o caso do Restaurante Popular?

Erasmo Maia: O Restaurante Popular também é uma das obras que está para ser analisada pelo Ministério Público e sem contar outras pequenas obras que foram de iniciativa das próprias comunidades, que nós tomamos conhecimento como é o caso do microssistema da comunidade de Pajuçara; microssistema do Tabocal, que há um ano está pronto e não foi entregue à comunidade. Essas são as ações que estão em andamentos principalmente no MPE para que ele pudesse então olhar com bastante carinho e ajudar os vereadores e a população a esclarecer esses desmandos que estão acontecendo na Prefeitura de Santarém.

Repórter: Por que a Câmara tem sido omissa diante de tanto descaso?

Erasmo Maia: Essa pergunta é bastante pertinente porque eu diria que a Câmara Municipal não tem sido omissa, apenas você sabe que é uma Casa Legislativa, formada por diversos partidos políticos e esses são, na sua totalidade, da base governista, dão sustentação a prefeita Maria do Carmo. Então, o democratas e o PSDB, que são representados por mim, o vereador Henderson Pinto e o vereador Jailson do Mojuí, temos constantemente denunciado o descaso na área da saúde, educação, infraestrutura, principalmente nos ramais e também na cidade como um todo. Sabemos que a cidade está praticamente abandonada hoje sem nenhum serviço, principalmente na periferia, que está sem trafegabilidade. Portanto, não há uma omissão e sim a Câmara é uma casa legislativa e lá vence a maioria de votos. Nós ficamos praticamente sem condição de chamar qualquer secretário para dar explicação como tem acontecido em outros momentos. A tribuna da Câmara é o nosso espaço e nós temos cobrado insistentemente que a Prefeitura possa cuidar do nosso município. Não somos atendidos, mas o outro caminho que estamos utilizando é o Ministério Público haja visto que ele tem o poder para chamar o município a se explicar perante todo esse descaso que está acontecendo
Vamos acionar o Ministério Público para chamar o município a se explicar sobre todo esse descaso.


Repórter: Como o senhor vê a situação das casas do PAC no bairro do Uruará?

Erasmo Maia: Essa é uma questão que já foi anunciada. Vejo que é uma irresponsabilidade da Prefeitura de Santarém. Na verdade é um desmando perante uma situação que foi tantas vezes propagandeada pelo governo e que foi até motivo para que nas eleições de 2008, a prefeita Maria do Carmo pudesse ter tido uma vitória contra o seu opositor. No entanto, a partir daí houve um abandono absoluto e hoje as casa do PAC estão servindo como abrigo para pessoas desocupadas, uso de drogas e até de motel uma vez que o que se vê são restos de camisinhas isso aí tem sido muito cobrado, pois muitas casa já estão precisando de recuperação, sem falar que caixas d'água foram roubadas. Enfim, é realmente preocupante e nós só lamentamos por essa situação que vem passando aquela população do bairro do Uruará. É importante dizer também que a Associação de Moradores do Bairro do Uruará tomou a decisão de fazer um grande abaixo-assinado com mais de duas mil assinaturas para levar ao conhecimento dos órgãos federais na Controladoria Geral da União, no Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e para os deputados estaduais da região para que todos possam também tomar conhecimento do descaso com as obras do PAC em Santarém mostrando a realidade. A população mesmo está fazendo uma coleta entre si para se montar uma comissão para se dirigir até Brasília para entregar esse documento de clamor popular, pois as pessoas estão cansadas das desculpas do Poder Executivo, que nada resolve.

Repórter: E quanto ao restante da população?

Erasmo Maia: Nós entendemos que o governo até pode ter suas dificuldades, mas não pode ser omisso. Como falei, a periferia da nossa cidade está completamente abandonada. As ruas estão intrafegáveis. A prefeita Maria do Carmo apenas justifica e usa a imprensa para dizer que as empresa não atendem as suas ordens. É impossível atender uma ordem da prefeita se ela não realiza o pagamento dessa empresas e quando a Prefeitura também faz um desmonte de seus equipamentos deixando apenas empresa contratadas. O resultado é esse: a falta de ação nos bairros. A empresa quando não recebe, não realiza os serviços. É o que está acontecendo. Ela (a prefeita) não se preocupou em recuperar máquina, não se preocupou em reforçar a frota de veículos da Prefeitura e agora está sofrendo as conseqüências certamente pelo número de ruas que tem o município de Santarém merece uma quantidade razoável de equipamentos, mas como houve um desmonte e descaso com os equipamentos, hoje só quem pode fazer rua na cidade são empresas que têm equipamentos e como as empresa não recebem então logicamente não há o serviço e por isso que a população vem cobrando e sofrendo as conseqüências
 


Repórter: A base oposicionista da Câmara está acompanhando a situação de descaso na PMS?

Erasmo Maia: Eu não tenho dúvida disso. Quando falei das questões que houve as representações é porque certamente nós estamos acompanhando de perto e lamentamos que algumas entidades que se dizem representantes da população estejam omissas. É o caso da Famcos e da Unecos, por exemplo. Infelizmente a maioria dos dirigentes e membros de determinadas entidades e associações de moradores, que deveriam ajudar a Câmara a reivindicar e cobrar estas questões da Prefeitura está atrelada na folha de pagamento da Prefeitura, portanto, não tem poder para cobrar nada da prefeitura.

Repórter: E o que vocês, da oposição, pretendem fazer?

Erasmo Maia: Vamos continuar as cobranças e levando ao conhecimento da população tudo de errado que está acontecendo. Infelizmente não temos espaços nos meios de comunicação apenas alguns jornais que acompanha essas situações. Eu diria que o Jornal Tribuna tem feito um trabalho bastante esclarecedor de forma isenta. Essa é uma realidade e nós acreditamos que ainda não estamos sozinhos, mas há um projeto nosso da oposição na Câmara, que a partir de janeiro de 2011, vamos reunir os vereadores e de uma forma bem transparente mostrar para a população através de um Jornal Informativo da oposição mostrando os erros e tudo aquilo que está errado na administração pública municipal. É a única forma de esclarecer todos os desmando do governo. Neste período eleitoral, não queremos confundir a população. É hora de decidir e sabermos que a população é sábia e vai avaliar qual o melhor caminho para Santarém e nossa região. Portanto, é muito justo que esse trabalho seja iniciado a partir de janeiro, uma vez que esperamos que até lá, o município, através da prefeita municipal e seus secretários, possam corrigir todos esses erros que eu acredito que estão aí, aos olhos de toda a população. São quatro meses de verão, pode se realizar muita coisa. Esperamos uma ação da prefeitura muito mais positiva do que está hoje. Eu acredito que a prefeitura pode fazer muito mais para o município de Santarém. Isso é o mínimo que nós esperamos.
Fonte: blog  Quarto poder

19 agosto, 2010

Presidente do DEM chama Dilma de "mentirosa"

O presidente do DEM, Rodrigo Maia, chamou nesta quarta-feira a candidata Dilma Rousseff (PT) de "mentirosa" por ter afirmado durante debate realizado pela Folha/UOL que o DEM quer acabar com o ProUni (Programa Universidade para Todos). Em duros ataques à candidata, Maia disse que Dilma mostrou sua personalidade "falsa" ao apresentar informações manipuladas no debate.
"Apesar de uma neo-petista, ela consegue ser uma antiga mentirosa como faz o PT na política. Essa informação que ela deu é falsa, mentirosa, tão irresponsável que é capaz de rubricar sem ler, como fez com o seu programa de governo. É igual ao presidente [Lula], capaz de editar um decreto sem ler."
Maia negou que o partido tenha pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) na Adin (Ação Indireta de Constitucionalidade) sobre o programa para suspendê-lo. O presidente do DEM afirmou que o questionamento foi técnico, por isso Dilma "deturpou" a informação. "Ela é capaz de dar uma informação sobre Adin sem ler, apenas por uma fofoquinha de um assessor de plantão."
No debate, Dilma disse que o DEM entrou na Justiça para acabar com o programa. Serra contra-atacou, lembrando de votações em que o PT, quando na oposição ao governo Fernando Henrique, foi contra proposições do governo. O candidato disse que o DEM apenas questionou aspectos inconstitucionais do programa, sem pedir sua extinção.
Ataques
O debate promovido pela Folha e UOL foi marcado pelo enfrentamento entre os candidatos à Presidência. Atrás nas pesquisas, Serra subiu o tom das críticas contra Dilma, o que agradou ao PSDB.
"A fase do bom-mocismo é preliminar. Tem que bater no modelo e colocar à luz os equívocos do governo mostrando as diferenças entre os dois projetos", disse o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Para a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que integra a campanha de Serra, o candidato deve adotar postura mais agressiva daqui para frente. "Mesmo ele não batendo no Lula, está mostrando o que precisa ser feito no país. Ele tem que se contrapor a ela, não tem alternativa. Você tem que mostrar a sua diferença da imagem, do projeto, da história. Tem que botar essa diferença agora."
Dias criticou o jingle utilizado por Serra no programa eleitoral do rádio e TV, no qual pede "Zé" no lugar do presidente Lula. Na opinião do tucano, o candidato não deveria utilizar o nome do presidente em seu programa eleitoral. "Eu acho que adversário se ignora. Não é uma peça publicitária que eu assinaria."
Em defesa de Dilma, o deputado Ricardo Berzoini (SP) também subiu o tom nos ataques a Serra. "O governo dele, em São Paulo, aumentou impostos e pedágios, privatizou empresas, piorou a educação e a saúde. O pior do pior. Então, quanto melhor, melhor (PT). Quanto pior, melhor (PSDB)", afirmou via twitter.
FONTE:
www1.folha.uol.com.br

18 agosto, 2010

Obras do PAC continuam paralizadas.

VEREADOR ERASMO MAIA (DEM) - Na tribuna fez um desabafo ao lamentar o que ele denominou de “abandono com as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no bairro do Uruará.”
Erasmo assegura que esteve em visita ao bairro e constatou que todo o investimento iniciado na construção dos imóveis está abandonado, “servindo de local para bandidos que utilizam drogas e serve também como motel”, afirmou. “Infelizmente há bastante tempo que essa obra está paralisada e o governo não dá nenhuma solução, isso é dinheiro da população que está sendo colocado lá e não está sendo utilizado”, denunciou. O parlamentar afirma que o governo continua pagando o aluguel das residências das famílias que foram removidas do local, quando segundo ele, poderia estar fazendo essa economia. “Lamento pela paralisação, pois acredito que, quando a obra foi iniciada foi para dar solução a um problema que tinha a população e hoje vemos que não houve solução nenhuma, ao contrário a população continua sofrendo e cobrando a conclusão das obras e nós enquanto parlamentar, representante dessa gente, faço um apelo ao governo municipal para que dê uma solução imediata, concluindo a obra e entregando aos que tem direito nas residências hoje abandonadas”, concluiu Erasmo Maia.

05 agosto, 2010

Cadê os abrigos de passageiros: Continua as irregularidades em Santarém

APOIO A PROJETOS DE CORREDORES ESTRUTURAIS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
- NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Apoio a projetos de corredores estruturais de transporte coletivo urba
ano
ORDEM DE SERVIÇO : 234775
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de abrigos em 100 paradas de ônibus
AGENTE EXECUTOR :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 390.000,00
8.5.1 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviço não executado e construção de abrigo de
passageiros em desacordo com o Projeto Arquitetônico aprovado.
FATO:
O Convênio nº SIAFI 529738, Contrato de Repasse nº 174.858-
27/2005/Ministério das Cidades/Caixa, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Santarém e o Ministério das Cidades, tem como objeto a
construção de 97 (noventa e sete) abrigos para paradas de ônibus.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 253
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
A Prefeitura Municipal de Santarém celebrou o contrato nº
07/2006-SEMINF/PMS, com a firma MATOS ENGENHARIA E COM. LTDA, no
valor de R$ 401.385,12 (quatrocentos e um mil e trezentos e oitenta e
cinco reais e doze centavos), para a construção de 97 Abrigos de
Passageiros na sede do Município de Santarém. O referido contrato teve
como origem a Tomada de Preços nº 002/2006.
Da análise do Projeto Básico e respectivo Memorial Descritivo da
licitação, verificamos que os abrigos deveriam ser construídos
seguindo quatro modelos, conforme tabela:
Modelo Quantidade
Tipo 01 05
Tipo 02 15
Tipo 03 32
Tipo 04 45
Total 97
Na verificação "in loco" realizada por amostragem nos pontos de parada
do transporte coletivo urbano, em diversos bairros da cidade de
Santarém, constatamos que houve falhas na execução física,
apresentando as seguintes situações:
a) Não existem "Abrigos" em determinadas paradas conforme a planilha
de localização/referência, em anexo ao processo do convênio;
b) Alguns abrigos foram construídos fora do local indicado na planilha
de localização/referência, em desacordo com o projeto;
c) Existem as instalações elétricas, mas não foram ligados a rede de
iluminação pública;
d) Muitos abrigos estão com o telhado bastante danificado;
e) Outros foram apenas reformados (pintura);
f) O piso de ladrilho hidráulico com motivo "Tapajó", encontra-se
bastante danificado, em desacordo com as especificações técnicas do
Projeto.
A seguir relacionamos os locais onde deveriam ter sido
construídos abrigos, entretanto, não foram encontrados os mesmos:
Item Localização Referência Situação
01 Av. Rui Barbosa Em frente ao Supermercado
Baratotal
Não Existe
02 Tv. Prof. Carvalho Ao lado do Mercadão 2000 Não Existe
03 Av. Mendonça
Furtado
Em frente a Praça 3
Poderes
Não Existe
Abrigo Tipo 02
Item Localização Referência Situação
01 Av. Coaraci Nunes Em frente a Fundação
Esperança
Não Existe
02 Av. Coaraci Nunes Esquina com a Trav.
Borjonas de Miranda
Não Existe
03 Tv. Silva Jardim Esquina com a Av. Coaraci
Nunes
Não Existe
04 Tv. Turiano Meira Em frente à Galizar Não Existe
Abrigo Tipo 03
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 254
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
Item Localização Referência Situação
01 Av. Cuiabá Em frente ao Cais do Porto Não Existe
02 Av. Magalhaes
Barata
Em frente ao Posto de Saúde Não Existe
03 Tv. Turiano Meira Esquina com Av. Palhão Obs: não
existe a
referida
esquina com
Av. Palhão.
Abrigo Tipo 04
Item Localização Referência Situação
01 Rodovia Fernando
Guilhon
Em frente à Tv. Nossa Sra.
Do Rosário
Não Existe
02 Av. Tomé de Souza Esquina com a Rua Bela
Vista
Não Existe
03 Av. Olavo Bilac Esquina com a Tv. Nossa
Sra. Do Rosário
Não Existe
04 Av. Olavo Bilac Entre Tv. 31 de maio e Av.
Tomé de Sousa
Não Existe
(abrigo
antigo não
padronizado)
05 Rua Bom Jardim Esquina com Tv. Humberto
Alves
Não Existe
Desta forma, restou demonstrado que foram pagos serviços que não
foram executados no seguinte montante:
Tipo Quantidade Valor Unitário Valor Total
01 03 8.721,65 26.164,95
02 04 5.422,33 21.689,32
03 03 4.213,41 12.640,23
04 05 3.079,24 15.396,20
Total 15 75.890,70
EVIDÊNCIA:
Análise da prestação de contas do convênio e verificação "in loco" por
amostragem, conforme relatório fotográfico.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 255
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”

30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
Abrigo com telhado e piso danificados, sem
iluminação
Não existe Abrigo na parada de ônibus
Não existe Abrigo, somente uma armação em
concreto, fora da especificação do projeto
Abrigo improvisado no muro de um quintal ,
fora do padrão do projeto
Vista interna de um Abrigo – sem instalação
elétrica
Abrigo inexistente, somente a parada de
ônibus
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 256
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
Abrigo sem utilidade, não existe parada de
ônibus nesse trecho
Não existe Abrigo
Parada de ônibus sem Abrigo Abrigo bastante antigo fora do padrão do
projeto
Piso e telhado do Abrigo danificados, sem
conservação e iluminação
Abrigo sem possibilidade de uso (em
frente de uma construção civil)
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Conforme Ofício nº 103/2009-GPG/PJM, 09 de dezembro de 2009, o gestor
apresentou a seguinte justificativa:
"Apontam, os ínclitos técnicos em seu Relatório, irregularidades nos
serviços de construção dos abrigos. Vale frisar que as obras foram
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 257
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
executadas dentro das especificações, com anuência da CAIXA, que
fiscalizou cada abrigo e confirmando que os mesmos foram executado
dentro das exigências estabelecidas e aprovada pela CAIXA. Ressaltamos
que a CAIXA somente libera o repasse da medição após a verificação "IN
LOCO", caso não esteja executado nas quantidades e especificações é
glosado a medição. Desta forma, não houve pagamento de serviços não
executados.
"No que concerne a localização alguns foram construídos em outros
locais atendendo solicitação de Sindicados ou Associação de moradores,
com melhor adequação as paradas de ônibus coletivos. Porém todas as
alterações foram aprovadas pelos técnicos da CAIXA. Considerando que
as obras foram executadas em 2006 e 2007, e devido ao vandalismo
alarmante em nossa cidade muitos dos abrigos foram danificados. No
entanto, a empresa entregou os abrigos e faltando apenas a iluminação
publica executar as instalações do poste para os mesmos, sendo que não
foi possível até a presente data devido a redução da arrecadação
municipal.
"Nunca é demais insistir que até o presente processo, nenhum abrigo
havia na cidade, sendo assim não houve reforma e sim todos foram
construídos e fiscalizados pelos técnicos da GIDUR/CAIXA."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Item "a" e "b":
A justificativa apresentada confirma que houve alteração do plano de
trabalho, sustentando que houve anuência da Caixa, entretanto, nos
autos do processo não encontramos elementos que demonstrem tal
anuência. Não há também nos autos do processo elementos que comprovem
ter a coletividade, por meio de associações, solicitado a mudança dos
locais onde seriam construídos os abrigos, como afirma a Prefeitura em
sua manifestação.
Tal modificação contraria o disposto no artigo 15 da IN/STN nº
01/1997, onde está previsto que o Convênio ou Plano de Trabalho,
somente poderá ser alterado mediante proposta do Convenente,
devidamente justificada, a ser apresentada em prazo mínimo, antes do
término de sua vigência, que vier a ser fixado pelo ordenador de
despesa do concedente, levando-se em conta o tempo necessário para
análise e decisão.
A substituição das localidades sem motivação expressa altera a
planilha de localização/referência, que quantifica em 97 abrigos em
conformidade com as liberações da Caixa e medições de execução das
obra e outros documentos comprobatório da realização do
empreendimento, componentes do processo administrativo aprovado pelo
órgão concedente.
Item "c":
No tocante a não instalação de iluminação pública, a municipalidade
reconheceu a falha ora apontada, sustentando que tal instalação não
foi possível até a presente data em função da redução na arrecadação
municipal. Tal afirmativa não pode prosperar, visto que as obras foram
realizadas nos exercícios de 2006 e 2007, logo não há como se conceber
que após dois anos de conclusão das mesma não tenha, ainda, a
Administração Pública concluído os abrigos. Ademais, a iluminação
pública é elemento relevante no tocante ao aspecto da segurança
pública sendo essencial para o atendimento do objetivo do convênio.
Item "d", "e" e "f":
No tocante ao fato de terem sido verificados abrigos construídos fora
das especificações técnicas do projeto ou deteriorados, tendo
inclusive alguns transeuntes informado que os mesmos já existiam e
foram apenas reformados. A municipalidade sustenta que isto não
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 258
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
ocorreu, posto que até a celebração do referido convênio nenhum abrigo
tinha sido construído na cidade. Caso a afirmação da Prefeitura seja
verídica restou comprovado que houve desrespeito ao projeto técnico no
tocante a especificação dos abrigos, visto que parte dos abrigos
fiscalizados apresentam especificações totalmente destoantes do que
consta no projeto técnico aprovado pela Caixa. Podendo ser ressaltado
a situação encontrada como: abrigos com o telhado bastante danificado;
outros apenas pintados e piso danificado, em desacordo com as
especificações técnicas do Projeto.
8.5.2 CONSTATAÇÃO:
Ausência de designação formal do fiscal do contrato das obras de
Construção de Abrigo de Passageiros.
FATO:
Em análise a documentação comprobatória disponibilizada, referente ao
Convênio SIAFI nº 529738, Contrato de Repasse nº 174.858-
27/2005/MC/CEF, constatamos que a Entidade Convenente não designou
formalmente fiscal para o acompanhamento da execução das obras de
construção de Abrigos de Passageiros.
O Contrato nº07/2006-SEMINF/PMS, foi celebrado com a firma MATOS
ENGENHARIA E COM. LTDA, a qual foi a vencedora do certame Tomada de
Preços nº002/2006, que tinha como objeto a construção de 97 Abrigos de
Passageiros na sede do Município de Santarém.
De acordo com o artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a Entidade deverá
designar, dentre seus funcionários, um fiscal para cada um de seus
contratos com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento
do mesmo, tendo ainda a faculdade de contratar um terceiro com o
objetivo de auxiliá-lo nessa tarefa.
EVIDÊNCIA:
Documentação comprobatória do convênio SIAFI nº 529738 - CTR
nº174.858-27/2005/MC/CEF e Relatórios de Acompanhamento de
Empreendimento - RAE/CAIXA e análise do Relatório de Execução Físico-
Financeira, Termo de Aceitação Definitivo da Obra e Relatório de
Cumprimento do Objeto/SEMINF/PMS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Conforme Ofício nº 103/2009-GPG/PJM, de 09/12/2009, o gestor
apresentou a seguinte justificativa:
"8.5.2 - DESIGNAÇÀO DO FISCAL DA OBRA
"Em 2005, ao assumir a Secretaria de Infra Estrutura a titular
designou que o chefe da Divisão de Engenharia seria responsável pela
fiscalização da obras decorrentes de Convênios, Contratos de Repasse e
outros instrumentos, sendo assessorado pelos demais técnicos da mesma.
Anexo cópia da portaria."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A municipalidade sustenta que houve designação de fiscal do contrato e
que a cópia da portaria de designação do fiscal do contrato seria
enviada a CGU em anexo a sua justificativa. Entretanto, tal não
ocorreu, logo não restou demonstrado o respeito à legislação que
regulamenta a matéria.
8.5.3 CONSTATAÇÃO:
O concedente deixou de notificar a Câmara Municipal de Santarém sobre
as liberações de recursos decorrentes do Convênio SIAFI nº 529738 -
CTR nº 174.858-27/2005/MC/CEF .
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 259
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
FATO:
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 234709/01, de 15/10/2009,
requeremos a Câmara Municipal de Santarém que informasse se a mesma
foi notificada pelo órgão concedente sobre as liberações de recursos
federais em favor do município no exercício sob exame decorrentes do
Convênio nº174.858-27/2005/MC/CEF - (SIAFI 529738), conforme previsto
no artigo 1º da Lei nº 9.452/97.
A Câmara Municipal de Santarém, através do Ofício nº 1133/2009-GP/DL,
de 23/10/2009 informou que:
"...não foram encontrados nos arquivos da Câmara Municipal de Santarém
documentos que comprovem a realização de tais notificações.
Esclarecemos que no tocante aos programas de governo da área de Saúde
e Educação as liberações de recursos têm sido informadas
tempestivamente pelos ministérios responsáveis."
Ressaltamos que apesar de inexistir elementos que demonstrem que o
órgão concedente está efetuando a notificação exigida por lei, a
Prefeitura Municipal de Santarém notificou a Câmara Municipal sobre a
liberação de recursos do referido convênio.
EVIDÊNCIA:
Ofício nº 1133/2009-GP/DL, de 23/10/2009, da Câmara Municipal de
Santarém.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se Aplica
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se Aplica.
8.5.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de Notificação aos partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades empresariais existentes no município,
sobre a liberação de recurso decorrentes do Convênio SAIFI nº 529738 -
CTR nº174.858-27/2005/MC/CEF, contrariando o disposto no artigo 2º, da
Lei nº 9.452/1997.
FATO:
Solicitamos à Prefeitura que apresentasse documento comprovando a
notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e
às entidades empresariais existentes no município sobre as liberações
de recursos federais em favor do município decorrentes do Convênio nº
529738 - CTR nº174.858-27/2005/MC/CEF, conforme Solicitação de
Fiscalização Prévia, de 13/10/2009. Entretanto, a Prefeitura Municipal
não apresentou elementos que comprovassem a ocorrência da referida
notificação.
EVIDÊNCIA:
Ofício nº 027/2009-SEMPLAN, de 21/10/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Conforme Ofício nº 103/2009-GPG/PJM, 09/12/2009, o gestor apresentou a
seguinte justificativa:
"Entenderam os técnicos em seu Relatório, a ocorrência de infringência
ao contido na Lei no 9.452/97, por não existir a comprovação da
ciência do recebimento dos recursos por parte de partidos políticos,
Sindicatos de trabalhadores e entidade de classe, indicados como de
aprovação.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 260
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A municipalidade deixou de cumprir o disposto no 2º, da Lei nº
9.452/1997, uma vez que não houve comprovação da notificação aos
partidos políticos, sindicatos e entidades empresárias com sede
município.
Convém ressaltar que a ausência do cumprimento do preceito legal
mencionado no parágrafo anterior, dificulta o controle social dos
recursos federais repassados à Prefeitura, sendo a Administração
Municipal responsável pela notificação aos partidos políticos,
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no
Município.

04 agosto, 2010

irregularidades detectadas na área de saúde

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01515
MUNICIPIO DE SANTAREM - PA

SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

36000 MINISTERIO DA SAUDE
3.1.1 CONSTATAÇÃO:
Inclusão e alteração de itens da planilha orçamentária original sem a
devida justificativa e/ou inabilitação de licitantes.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
3.1.2 CONSTATAÇÃO:
Não disponibilização de documentos relativos à movimentação bancária e
pagamentos efetuados do Convênio nº 2530/05, contrariando o disposto
no artigo 26, da Lei nº 10.180/2001.
3.1.3 CONSTATAÇÃO:
A Comissão Permanente de Licitação - CPL da SEMAB não desclassificou
as licitantes que descumpriram o item 4.2 do edital.
3.1.4 CONSTATAÇÃO:
A Comissão Permanente de Licitação da SEMAB não exigiu em edital o
detalhamento da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI.
3.1.5 CONSTATAÇÃO:
Ausência da placa de identificação de obra relativa ao convênio em
execução.
3.1.6 CONSTATAÇÃO:
A Comissão Permanente de Licitação - CPL da SEMAB deixou de incluir na
planilha orçamentária da licitação o item poste de concreto conforme
previa o projeto original.
3.1.7 CONSTATAÇÃO:
Introdução de alterações no projeto original poderão comprometer o
objetivo do convênio.
3.1.8 CONSTATAÇÃO:
Não foram realizadas as atividades previstas no Programa de Educação
em Saúde e Mobilização Social - PESMS.
3.1.9 CONSTATAÇÃO:
Execução de serviços de engenharia sem realização de processo
licitatório e sem respaldo contratual.
3.1.10 CONSTATAÇÃO:
A proximidade de residência na área reservada para captação de água
compromete a viabilidade do projeto.
3.1.11 CONSTATAÇÃO:
Não foram realizadas as atividades previstas no Programa de Educação
em Saúde e Mobilização Social - PESMS.
3.1.12 CONSTATAÇÃO:
Ausência de publicação do aviso contendo o resumo do Edital da Tomada
de Preços nº 01/2007-SEMAB em jornal diário de grande circulação no
Estado e no Diário Oficial da União - DOU
3.1.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência dos pareceres jurídicos para dar suporte ao edital, contrato
administrativo e termos aditivos, relativos à Tomada de Preços nº
01/2007-SEMAB.
3.1.14 CONSTATAÇÃO:
Ausência de publicação da Tomada de Preços nº 02/2007-SEMINF em jornal
diário de grande circulação local e no Diário Oficial da União -
DOU.
3.1.15 CONSTATAÇÃO:
Indícios de montagem de processo licitatório em função de
incompatibilidade cronológica de documentos.
3.1.16 CONSTATAÇÃO:
Ausência de parecer jurídico que respalde a emissão do 2º Termo
Aditivo ao Contrato nº 015/2007-SEMINF.
3.1.17 CONSTATAÇÃO:
Antecipação de pagamento de R$ 44.320,08 sem a devida contraprestação
dos serviços de engenharia em virtude da ineficiência na fiscalização
da SEMINF sobre a obra em execução.
3.1.18 CONSTATAÇÃO:
Entrega de módulos sanitários às famílias não cadastradas na Lista de
Beneficiários da Comunidade Bom Jardim.
3.1.19 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
Vários módulos sanitários estão sem utilização devido à ausência de
água.
3.2.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios na composição do processo
administrativo referente ao Pregão Presencial nº 004/2008-SEMSA.
3.2.2 CONSTATAÇÃO:
Utilização do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico,
sem que conste nos autos dos processos pregões presenciais nº 004/2008
e 012/2008 justificativa para tal situação.
3.2.3 CONSTATAÇÃO:
Falhas no aditamento dos Contratos Administrativos decorrentes do
resultado do Pregão Presencial nº 004/2008-SEMSA e acréscimos dos
contratos em percentual superior ao permitido pela legislação vigente.
3.2.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios na composição do processo
administrativo referente ao Pregão Presencial nº 012/2008-SEMSA.
3.2.5 CONSTATAÇÃO:
Falhas no aditamento do Contrato Administrativo nº 058/2008-SEMSA e
acréscimo do contrato em percentual superior ao permitido pela
legislação vigente.
3.2.6 CONSTATAÇÃO:
Aditamento do Contrato Administrativo nº 030/2008-SEMSA, com base no
reequilíbrio econômico-financeiro, sem que reste comprovada a
ocorrência de majoração do preço do produto no período de entrega do
bem, nos autos do processo.
3.2.7 CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas relativas ao Bloco de Vigilância Em Saúde com
Recursos do Bloco de Atenção Básica.
3.2.8 CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas com aquisição de medicamentos com Recursos do
Bloco de Atenção Básica, no valor de R$ 4.059,40.
3.2.9 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de medicamentos e seringas sem realização de processo
licitatório.
3.2.10 CONSTATAÇÃO:
Superfaturamento na Aquisição de medicamento e seringas no valor de R
$ 6.894,90.
3.2.11 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades na prorrogação do Contrato nº 028/2008 - SEMSA - Pregão
Presencial nº 010/2008.
3.2.12 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios na composição do processo
administrativo referente ao Pregão Presencial nº 003/2009 - SEMSA.
3.2.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios na composição do processo
administrativo referente à Tomada de Preços 001/2009.
3.2.14 CONSTATAÇÃO:
Atraso na apresentação do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas
ao Conselho Municipal de Saúde - CMS.
3.2.15 CONSTATAÇÃO:
Atraso na aprovação do Relatório de Gestão 2008 pelo Conselho
Municipal de Saúde - CMS.
3.2.16 CONSTATAÇÃO:
Instalações Físicas do Conselho Municipal de Saúde - CMS inadequadas.
3.2.17 CONSTATAÇÃO:
Ausência de pesquisa de preços no processo administrativo referente ao
pregão presencial nº 16/2008 - SEMSA.
3.2.18 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Sobrepreço de R$ 44.458,67 nas propostas finais apresentadas pelas
empresas vencedoras do certame.
3.2.19 CONSTATAÇÃO:
Realização de licitação do tipo menor preço por lote em detrimento da
economicidade decorrente da licitação do tipo menor preço por item
para aquisição de medicamentos.
3.2.20 CONSTATAÇÃO:
Falhas no aditamento do Contrato Administrativo nº 047/2008-SEMSA e
acréscimo do contrato em percentual superior ao permitido pela
legislação vigente.
3.2.21 CONSTATAÇÃO:
Centros de saúde com estrutura física inadequada para o desempenho das
atividades das Equipes de Saúde da Família - ESF.
3.2.22 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da carga horária mínima de trabalho pelas Equipes de
Saúde da Família - ESF.
3.2.23 CONSTATAÇÃO:
Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS não estão efetuando visitas
domiciliares às famílias atendidas pela estratégia saúde da família.
3.2.24 CONSTATAÇÃO:
Os médicos e enfermeiros do Programa Saúde da Família - PSF não estão
efetuando visitas domiciliares às famílias atendidas pela estratégia
saúde da família.
3.2.25 CONSTATAÇÃO:
Falta de materiais necessários ao desempenho das atividades dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
3.2.26 CONSTATAÇÃO:
Número de famílias/pessoas atendidas pela Equipe Saúde da Família -
ESF superior ao limite estabelecido pela norma do programa.
3.2.27 CONSTATAÇÃO:
Falta de integralização da contrapartida estadual para financiamento
da estratégia saúde da família.
3.2.28 CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da realização de atividades educativas orientadoras
pelos Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
3.2.29 CONSTATAÇÃO:
Não atingimento das metas pactuadas entre o Município de Santarém e a
União.
3.2.30 CONSTATAÇÃO:
Deficiência nos atendimentos realizados pelas Equipes de Saúde da
Família - ESF.
3.2.31 CONSTATAÇÃO:
Parte dos equipamentos adquiridos com recursos públicos federais não
são utilizados no Centro de Saúde "Livramento".
3.2.32 CONSTATAÇÃO:
Contratação de Firma que apresenta vínculo com a Prefeitura Municipal
de Santarém.
3.2.33 CONSTATAÇÃO:
Falhas na formalização dos processos licitatórios.
3.2.34 CONSTATAÇÃO:
Parte dos equipamentos adquiridos com recursos do Convênio nº
2595/2005, número SIAFI 547403, encontram-se encaixotados ou sem a
devida utilização e outros equipamentos não apresentam plaqueta de
identificação patrimonial.
3.2.35 CONSTATAÇÃO:
Falta do Termo de Responsabilidade e Recebimento do Material e
Equipamentos.
3.2.36 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Falta da juntada no processo do convênio nº 2604/2005 de documentos
essenciais para a formalização do mesmo.
3.2.37 CONSTATAÇÃO:
Emissão de Parecer Jurídico sobre a minuta do Edital e de seus anexos
após assinatura do Edital e da publicação de seu resumo no Diário
Oficial da União.
3.2.38 CONSTATAÇÃO:
Erro nas informações constantes do resumo do Edital publicado no
Diário Oficial do Estado e no jornal "Diário do Pará".
3.2.39 CONSTATAÇÃO:
Mudança de características do objeto durante a condução do processo
licitatório, sem que fosse feita divulgação pela mesma forma que se
deu o texto original e sem que fosse reaberto o prazo inicialmente
estabelecido,
nos termos do § 4º, do artigo 21, da Lei nº 8.666/93.
3.2.40 CONSTATAÇÃO:
Utilização do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico,
sem que conste nos autos do processo Pregão Presencial nº 012/2006
justificativa para tal situação.
3.2.41 CONSTATAÇÃO:
Prestação de contas do Convênio nº 2604/2005 enviada fora do prazo.
3.3.1 CONSTATAÇÃO:
Condições de armazenagem dos medicamentos inadequadas no
Almoxarifado Central e nas Unidades de Saúde da Família.
3.3.2 CONSTATAÇÃO:
Controles de estoques de medicamentos deficientes no Almoxarifado
Central e nas Unidades de Saúde da Família.
3.3.3 CONSTATAÇÃO:
Medicamentos com validade próxima do vencimento.
3.3.4 CONSTATAÇÃO:
Realização de licitação do tipo menor preço por lote em detrimento da
economicidade decorrente da licitação do tipo menor preço por item
para aquisição de medicamentos.
3.3.5 CONSTATAÇÃO:
Acréscimos no valor inicial de contratos administrativos em percentual
superior ao permitido pela legislação vigente.
3.3.6 CONSTATAÇÃO:
Contrapartida municipal em desacordo com o Plano Municipal de
Assistência Farmacêutica.
3.3.7 CONSTATAÇÃO:
Utilização do pregão presencial em detrimento do pregão
eletrônico, sem justificativa nos respectivos processos.
3.3.8 CONSTATAÇÃO:
Inobservância dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº
8.666/93 nas licitações Pregão Presencial nº 022 e 026/2008 - SEMSA.
3.4.1 CONSTATAÇÃO:
Contratação de agentes de combate à endemia sem prévio processo
seletivo.
3.4.2 CONSTATAÇÃO:
Indícios de favorecimento no procedimento licitatório Carta
Convite nº 033/2008.
3.4.3 CONSTATAÇÃO:
Inobservância dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº
8.666/93, na Dispensa de Licitação nº 004/2008 - SEMSA.
3.4.4 CONSTATAÇÃO:
Inobservância dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº
8.666/93 na licitação Pregão Presencial nº 017/2008 - SEMSA.
3.4.5 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
Inobservância dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº
8.666/93, na Licitação Convite nº 003/2009 - SEMSA.
3.4.6 CONSTATAÇÃO:
Acréscimos do valor inicial dos Contratos Administrativos 060 e
062/2008 em percentual superior ao permitido pela legislação vigente.
3.4.7 CONSTATAÇÃO:
Utilização do pregão presencial em detrimento do pregão
eletrônico, sem justificativa no respectivo processo.