04 agosto, 2010

irregularidades detectadas na área de saúde

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01515
MUNICIPIO DE SANTAREM - PA

SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

36000 MINISTERIO DA SAUDE
3.1.1 CONSTATAÇÃO:
Inclusão e alteração de itens da planilha orçamentária original sem a
devida justificativa e/ou inabilitação de licitantes.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
3.1.2 CONSTATAÇÃO:
Não disponibilização de documentos relativos à movimentação bancária e
pagamentos efetuados do Convênio nº 2530/05, contrariando o disposto
no artigo 26, da Lei nº 10.180/2001.
3.1.3 CONSTATAÇÃO:
A Comissão Permanente de Licitação - CPL da SEMAB não desclassificou
as licitantes que descumpriram o item 4.2 do edital.
3.1.4 CONSTATAÇÃO:
A Comissão Permanente de Licitação da SEMAB não exigiu em edital o
detalhamento da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI.
3.1.5 CONSTATAÇÃO:
Ausência da placa de identificação de obra relativa ao convênio em
execução.
3.1.6 CONSTATAÇÃO:
A Comissão Permanente de Licitação - CPL da SEMAB deixou de incluir na
planilha orçamentária da licitação o item poste de concreto conforme
previa o projeto original.
3.1.7 CONSTATAÇÃO:
Introdução de alterações no projeto original poderão comprometer o
objetivo do convênio.
3.1.8 CONSTATAÇÃO:
Não foram realizadas as atividades previstas no Programa de Educação
em Saúde e Mobilização Social - PESMS.
3.1.9 CONSTATAÇÃO:
Execução de serviços de engenharia sem realização de processo
licitatório e sem respaldo contratual.
3.1.10 CONSTATAÇÃO:
A proximidade de residência na área reservada para captação de água
compromete a viabilidade do projeto.
3.1.11 CONSTATAÇÃO:
Não foram realizadas as atividades previstas no Programa de Educação
em Saúde e Mobilização Social - PESMS.
3.1.12 CONSTATAÇÃO:
Ausência de publicação do aviso contendo o resumo do Edital da Tomada
de Preços nº 01/2007-SEMAB em jornal diário de grande circulação no
Estado e no Diário Oficial da União - DOU
3.1.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência dos pareceres jurídicos para dar suporte ao edital, contrato
administrativo e termos aditivos, relativos à Tomada de Preços nº
01/2007-SEMAB.
3.1.14 CONSTATAÇÃO:
Ausência de publicação da Tomada de Preços nº 02/2007-SEMINF em jornal
diário de grande circulação local e no Diário Oficial da União -
DOU.
3.1.15 CONSTATAÇÃO:
Indícios de montagem de processo licitatório em função de
incompatibilidade cronológica de documentos.
3.1.16 CONSTATAÇÃO:
Ausência de parecer jurídico que respalde a emissão do 2º Termo
Aditivo ao Contrato nº 015/2007-SEMINF.
3.1.17 CONSTATAÇÃO:
Antecipação de pagamento de R$ 44.320,08 sem a devida contraprestação
dos serviços de engenharia em virtude da ineficiência na fiscalização
da SEMINF sobre a obra em execução.
3.1.18 CONSTATAÇÃO:
Entrega de módulos sanitários às famílias não cadastradas na Lista de
Beneficiários da Comunidade Bom Jardim.
3.1.19 CONSTATAÇÃO:
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Vários módulos sanitários estão sem utilização devido à ausência de
água.
3.2.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios na composição do processo
administrativo referente ao Pregão Presencial nº 004/2008-SEMSA.
3.2.2 CONSTATAÇÃO:
Utilização do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico,
sem que conste nos autos dos processos pregões presenciais nº 004/2008
e 012/2008 justificativa para tal situação.
3.2.3 CONSTATAÇÃO:
Falhas no aditamento dos Contratos Administrativos decorrentes do
resultado do Pregão Presencial nº 004/2008-SEMSA e acréscimos dos
contratos em percentual superior ao permitido pela legislação vigente.
3.2.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios na composição do processo
administrativo referente ao Pregão Presencial nº 012/2008-SEMSA.
3.2.5 CONSTATAÇÃO:
Falhas no aditamento do Contrato Administrativo nº 058/2008-SEMSA e
acréscimo do contrato em percentual superior ao permitido pela
legislação vigente.
3.2.6 CONSTATAÇÃO:
Aditamento do Contrato Administrativo nº 030/2008-SEMSA, com base no
reequilíbrio econômico-financeiro, sem que reste comprovada a
ocorrência de majoração do preço do produto no período de entrega do
bem, nos autos do processo.
3.2.7 CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas relativas ao Bloco de Vigilância Em Saúde com
Recursos do Bloco de Atenção Básica.
3.2.8 CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas com aquisição de medicamentos com Recursos do
Bloco de Atenção Básica, no valor de R$ 4.059,40.
3.2.9 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de medicamentos e seringas sem realização de processo
licitatório.
3.2.10 CONSTATAÇÃO:
Superfaturamento na Aquisição de medicamento e seringas no valor de R
$ 6.894,90.
3.2.11 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades na prorrogação do Contrato nº 028/2008 - SEMSA - Pregão
Presencial nº 010/2008.
3.2.12 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios na composição do processo
administrativo referente ao Pregão Presencial nº 003/2009 - SEMSA.
3.2.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos obrigatórios na composição do processo
administrativo referente à Tomada de Preços 001/2009.
3.2.14 CONSTATAÇÃO:
Atraso na apresentação do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas
ao Conselho Municipal de Saúde - CMS.
3.2.15 CONSTATAÇÃO:
Atraso na aprovação do Relatório de Gestão 2008 pelo Conselho
Municipal de Saúde - CMS.
3.2.16 CONSTATAÇÃO:
Instalações Físicas do Conselho Municipal de Saúde - CMS inadequadas.
3.2.17 CONSTATAÇÃO:
Ausência de pesquisa de preços no processo administrativo referente ao
pregão presencial nº 16/2008 - SEMSA.
3.2.18 CONSTATAÇÃO:
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Sobrepreço de R$ 44.458,67 nas propostas finais apresentadas pelas
empresas vencedoras do certame.
3.2.19 CONSTATAÇÃO:
Realização de licitação do tipo menor preço por lote em detrimento da
economicidade decorrente da licitação do tipo menor preço por item
para aquisição de medicamentos.
3.2.20 CONSTATAÇÃO:
Falhas no aditamento do Contrato Administrativo nº 047/2008-SEMSA e
acréscimo do contrato em percentual superior ao permitido pela
legislação vigente.
3.2.21 CONSTATAÇÃO:
Centros de saúde com estrutura física inadequada para o desempenho das
atividades das Equipes de Saúde da Família - ESF.
3.2.22 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da carga horária mínima de trabalho pelas Equipes de
Saúde da Família - ESF.
3.2.23 CONSTATAÇÃO:
Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS não estão efetuando visitas
domiciliares às famílias atendidas pela estratégia saúde da família.
3.2.24 CONSTATAÇÃO:
Os médicos e enfermeiros do Programa Saúde da Família - PSF não estão
efetuando visitas domiciliares às famílias atendidas pela estratégia
saúde da família.
3.2.25 CONSTATAÇÃO:
Falta de materiais necessários ao desempenho das atividades dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
3.2.26 CONSTATAÇÃO:
Número de famílias/pessoas atendidas pela Equipe Saúde da Família -
ESF superior ao limite estabelecido pela norma do programa.
3.2.27 CONSTATAÇÃO:
Falta de integralização da contrapartida estadual para financiamento
da estratégia saúde da família.
3.2.28 CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da realização de atividades educativas orientadoras
pelos Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
3.2.29 CONSTATAÇÃO:
Não atingimento das metas pactuadas entre o Município de Santarém e a
União.
3.2.30 CONSTATAÇÃO:
Deficiência nos atendimentos realizados pelas Equipes de Saúde da
Família - ESF.
3.2.31 CONSTATAÇÃO:
Parte dos equipamentos adquiridos com recursos públicos federais não
são utilizados no Centro de Saúde "Livramento".
3.2.32 CONSTATAÇÃO:
Contratação de Firma que apresenta vínculo com a Prefeitura Municipal
de Santarém.
3.2.33 CONSTATAÇÃO:
Falhas na formalização dos processos licitatórios.
3.2.34 CONSTATAÇÃO:
Parte dos equipamentos adquiridos com recursos do Convênio nº
2595/2005, número SIAFI 547403, encontram-se encaixotados ou sem a
devida utilização e outros equipamentos não apresentam plaqueta de
identificação patrimonial.
3.2.35 CONSTATAÇÃO:
Falta do Termo de Responsabilidade e Recebimento do Material e
Equipamentos.
3.2.36 CONSTATAÇÃO:
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Falta da juntada no processo do convênio nº 2604/2005 de documentos
essenciais para a formalização do mesmo.
3.2.37 CONSTATAÇÃO:
Emissão de Parecer Jurídico sobre a minuta do Edital e de seus anexos
após assinatura do Edital e da publicação de seu resumo no Diário
Oficial da União.
3.2.38 CONSTATAÇÃO:
Erro nas informações constantes do resumo do Edital publicado no
Diário Oficial do Estado e no jornal "Diário do Pará".
3.2.39 CONSTATAÇÃO:
Mudança de características do objeto durante a condução do processo
licitatório, sem que fosse feita divulgação pela mesma forma que se
deu o texto original e sem que fosse reaberto o prazo inicialmente
estabelecido,
nos termos do § 4º, do artigo 21, da Lei nº 8.666/93.
3.2.40 CONSTATAÇÃO:
Utilização do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico,
sem que conste nos autos do processo Pregão Presencial nº 012/2006
justificativa para tal situação.
3.2.41 CONSTATAÇÃO:
Prestação de contas do Convênio nº 2604/2005 enviada fora do prazo.
3.3.1 CONSTATAÇÃO:
Condições de armazenagem dos medicamentos inadequadas no
Almoxarifado Central e nas Unidades de Saúde da Família.
3.3.2 CONSTATAÇÃO:
Controles de estoques de medicamentos deficientes no Almoxarifado
Central e nas Unidades de Saúde da Família.
3.3.3 CONSTATAÇÃO:
Medicamentos com validade próxima do vencimento.
3.3.4 CONSTATAÇÃO:
Realização de licitação do tipo menor preço por lote em detrimento da
economicidade decorrente da licitação do tipo menor preço por item
para aquisição de medicamentos.
3.3.5 CONSTATAÇÃO:
Acréscimos no valor inicial de contratos administrativos em percentual
superior ao permitido pela legislação vigente.
3.3.6 CONSTATAÇÃO:
Contrapartida municipal em desacordo com o Plano Municipal de
Assistência Farmacêutica.
3.3.7 CONSTATAÇÃO:
Utilização do pregão presencial em detrimento do pregão
eletrônico, sem justificativa nos respectivos processos.
3.3.8 CONSTATAÇÃO:
Inobservância dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº
8.666/93 nas licitações Pregão Presencial nº 022 e 026/2008 - SEMSA.
3.4.1 CONSTATAÇÃO:
Contratação de agentes de combate à endemia sem prévio processo
seletivo.
3.4.2 CONSTATAÇÃO:
Indícios de favorecimento no procedimento licitatório Carta
Convite nº 033/2008.
3.4.3 CONSTATAÇÃO:
Inobservância dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº
8.666/93, na Dispensa de Licitação nº 004/2008 - SEMSA.
3.4.4 CONSTATAÇÃO:
Inobservância dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº
8.666/93 na licitação Pregão Presencial nº 017/2008 - SEMSA.
3.4.5 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Santarém - PA
Inobservância dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº
8.666/93, na Licitação Convite nº 003/2009 - SEMSA.
3.4.6 CONSTATAÇÃO:
Acréscimos do valor inicial dos Contratos Administrativos 060 e
062/2008 em percentual superior ao permitido pela legislação vigente.
3.4.7 CONSTATAÇÃO:
Utilização do pregão presencial em detrimento do pregão
eletrônico, sem justificativa no respectivo processo.

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