22 outubro, 2012

VEREADOR ERASMO MAIA AGRADECE VOTAÇÃO

Olá amigos! Quero agradecer a todos que estiveram comigo nesta campanha vitoriosa. Agradecer especialmente a minha família que nestes momentos de embates políticos e em outras ocasiões, nunca negaram o apoio. Agradecer aos que se dedicaram com alegria, responsabilidade e especialmente aos que leva
ram a minha mensagem de confiança para renovar por mais 4 (quatro) anos o mandato de vereador. Agradecer a você que votou na esperança de ter em mim e no Alexandre Von e Professora Maria José Maia, a certeza de que exerceremos os nossos mandatos com responsabilidade, dedicação, transparência e muito trabalho dedicado ao nosso povo. Este é o 4o. mandato seguido e seguramente o mais importante, pois tenho consciência do compromisso firmado em campanha. Também, quero agradecer profundamente os nossos candidatos do Democratas Santarém, que tiveram a coragem de enfrentar esta campanha. Mesmo depois de 8 anos na oposição, somos a terceira força política em números de votos proporcionais. Parabéns a todos nós! Com muito trabalho chegamos à vitória! Obrigado à todos e um forte abraço!

ERASM0 MAIA
VEREADOR

28 junho, 2012

Vereador Erasmo Maia solicita escola para comunidade de Jacamim

O requerimento de autoria do vereador Erasmo Maia aprovado na Câmara Municipal de Santarém solicitando a construção de mais uma escola municipal na comunidade de Jacamim foi acatado pelo governo e já está sendo construída com cinco salas de aulas conforme pedido do nobre vereador.
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19 junho, 2012

EDITAL CONVENÇÃO DEM - MOJUÍ DOS CAMPOS




EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O  DEMOCRATAS - DEM, por seu Presidente da Comissão Executiva Municipal, de acordo com o estabelecido no Estatuto partidário e na legislação vigente, comunica que fará realizar CONVENÇÃO MUNICIPAL, das 13:00 h às 16:00 h  do dia 30.06.2012, Sábado, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Governador Fernando Guilhon, sito a Tv. Princesa Isabel, s/n, nesta cidade, com a finalidade de homologar os seus candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores às eleições municipais de 07.10.2012. Para o evento ficam CONVOCADOS: Membros da Comissão Executiva Municipal e filiados, que deliberarão sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
1 – Escolha e homologação dos candidatos do Partido aos cargos eletivos (Majoritário e Proporcional) de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
2 – DELEGAR a Comissão Executiva Municipal competência para decidir sobre a formação de coligações com outros Partidos quer na majoritária quanto na proporcional e;
3 – O que ocorrer.
Mojuí dos Campos, PA, 18 de junho de 2012.
     Antonio Juvenal A. Oliveira
  Democratas/Mojuí dos Campos

15 junho, 2012

Edital da convenção Municipal do DEMOCRATAS‏ - Santarém


EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O  DEMOCRATAS- DEM, por seu Presidente da Comissão Executiva Municipal, de acordo com o estabelecido no Estatuto partidário e na legislação vigente, comunica que fará realizar CONVENÇÃO MUNICIPAL, das 18:00 h às 22:00 h  do dia 29.06.2012, Sexta-feira, na sua sede, sito a Av. Mendonça Furtado, 2638, nesta cidade, com a finalidade de homologar os seus candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores às eleições municipais de 07.10.2012. Para o evento ficam CONVOCADOS: Membros do Diretório Municipal; Parlamentares do Partido com Domicílio Eleitoral no Município; Delegados à Convenção Regional e Membros do Diretório Estadual com domicílio no Município, que deliberarão sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA
1 – Escolha e homologação dos candidatos do Partido aos cargos eletivos (Majoritário e Proporcional) de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
2 – DELEGAR a Comissão Executiva Municipal competência para decidir sobre a formação de coligações com outros Partidos quer na majoritária quanto na proporcional e;
3 – O que ocorrer.
Santarém, PA, 15 de junho de 2012.


        José Erasmo  Maia Costa
      Presidente do Democratas/Santarém

13 junho, 2012

Revolta na interdição da BR-163


O vereador Erasmo Maia (DEM), usou a tribuna na sessão deste 12 de junho, para esclarecer que a interdição da BR – 163, ocorrida no dia 11, foi a manifestação da revolta de moradores, com o acidente fatal ocorrido recentemente e que resultou na morte de duas pessoas. Erasmo disse que já manteve contato com o comando do 8º BEC, para que seja imediatamente recuperado o ponto da BR, onde  ocorreu o acidente e outros trechos que estão comprometidos.
O parlamentar informa que desde 2010 as comunidades das proximidades veem encaminhando documentos ao comando do 8º BEC, abaixo assinados inclusive. “Eu mesmo em 2011 encaminhei documento informando o problema e pedindo solução e, no entanto, nada foi feito”.
“Através do deputado federal Lira Maia e a interferência deste junto ao general  Paiva, conseguiu autorização para  que o 8º BEC executasse a recuperação do trecho onde ocorreu o acidente”. 
Fonte: CMS

24 maio, 2012

Vereador Erasmo Maia fala sobre a ação do MP

Em entrevista exclusiva, Erasmo Maia fala sobre a Ação Civil do MPE que pede sequestro de seus bens
O vereador Erasmo Maia quebrou o silêncio e, em entrevista exclusiva ao IMPACTO, dá sua versão sobre a repercussão da Ação Civil Pública por meio do Promotor de Justiça Nadilson Portilho, por improbidade administrativa. Em 1998, Erasmo foi ordenador de despesas, quando era Secretário de Governo de Santarém. A ACP sugere o sequestro dos bens de Erasmo, em pedido de liminar, cujo valor chega à casa de R$109.790,00, onde ele é acusado pelo MPE de “irregularidades nos processos licitatórios para confecção de material gráfico, por participação de empresas do mesmo grupo”.
Em nota, o Ministério Público Estadual destaca que “os processos de licitação que motivaram a ACP foram feitos por meio da modalidade Carta Convite. No primeiro, das quatro empresas participantes, três eram sediadas em Belém, sendo a representante da empresa Multigráfica Editora Com. & Resp. Ltda, a esposa do sócio proprietário da Empresa Multigráfica Ind. Ltda, única participante com sede em Santarém”. Por outro lado, o acusado conta com a prescrição do ato a seu favor, citando a (Lei 8.429/92), no art. 23. Acompanhe a entrevista:
JORNAL O IMPACTO: No seu entendimento o que motivou a desaprovação das suas contas?
Erasmo Maia: A desaprovação das contas teve como motivo tão somente a alegação de que empresas do mesmo grupo participaram de uma licitação modalidade carta convite para aquisição de material impresso.
JORNAL O IMPACTO: Mas o Senhor enquanto ordenador de despesas não teve noção de que sua decisão teria consequências, como a que ocorreu?
Erasmo Maia: A comissão de licitação dispensou a apresentação de documentação, pois os convites foram destinados a empresas selecionadas do cadastro da Prefeitura, sem observância da possibilidade de duas delas serem coligadas, razão pela qual, quando da homologação eu não tinha como saber quem eram os sócios das empresas. Assim sendo, não há de ser imputado nenhum ato que configure prática de improbidade administrativa, contra minha pessoa. O simples fato de ter homologado a licitação não configura ato doloso de improbidade administrativa, pois de todas as fases do processo foi o único que participei, ou seja, assinei o último ato.
JORNAL O IMPACTO: Mas o Tribunal de Contas detectou falha técnica em pelo menos um processo licitatório. Isso não lhe deixou em alerta?
Erasmo Maia: O corpo técnico do TCM não constatou nenhum desvio de recursos e nem conduta ilícita, tão somente falhas técnicas, em um único processo licitatório, falha essa que não causou prejuízo à municipalidade, pois o produto licitado foi devidamente entregue.
JORNAL O IMPACTO: Mesmo os produtos  que resultaram do processo licitatório, tendo sido entregues ao Município, como o senhor avalia a  “justa causa” entendida pelo MPE?
Erasmo Maia: Não há justa causa, haja vista que todo o produto da licitação foi entregue a municipalidade, o que fez com que: 1- Não tenha havido enriquecimento ilícito; 2- Não houve prejuízo a administração pública; 3- e por fim, como não houve dolo, não houve ato que atentasse contra os princípios da administração.
JORNAL O IMPACTO: Diante da ação, o senhor tem alguma arguição a ser apresentada para se contrapor aos às alegações do MPE?
Erasmo Maia: O direito de proposição de ação que vise à responsabilização por qualquer prática de ato de improbidade administrativa já prescreveu. A lei de improbidade administrativa aos agentes públicos (Lei 8.429/92), no art. 23, estabelece que as ações que visem imputar sanções previstas na referida lei prescreve em cinco anos após o término de exercício do mandato. Como fui exonerado em 03 de novembro de 1998, já passaram mais de 12 anos, razão pela qual, está prescrito o direito do Estado de impor qualquer sanção por prática de ato de improbidade administrativa.
JORNAL O IMPACTO: ACP pede ressarcimento. A prescrição também está sendo aventada a seu favor?
Erasmo Maia: Tal direito também encontra-se prescrito. O Código Civil, visando imprimir maior importância na segurança das relações jurídicas, estabeleceu prazo de 10 anos para as ações que visem ressarcimentos (Artigo 205), que estabeleceu também no artigo 189 prazo para contagem prescricional, ou seja, o dia do fato. Como o fato gerador que causou a reprovação das contas ocorreu em 1998, já se passaram mais de 12 anos, razão pela qual está prescrito o direito do Estado de pleitear possível ressarcimento.
JORNAL O IMPACTO: Independente da prescrição, há a acusação de improbidade. Como o senhor pretende provar que não praticou ato ímprobo?
Erasmo Maia: A prova principal da inexistência de ato ilícito é a própria decisão do TCM ao determinar no item III do acórdão o encaminhamento para o Ministério Público onde, expressa claramente, se o MP “divisar conduta ilícita”, certamente adotará as providências de sua alçada. Como no relatório o voto do relator do processo no TCM está claro que houve uma falha técnica que gerou a desaprovação das contas, apresentei recurso de revisão e estou aguardando uma decisão do órgão.
JORNAL O IMPACTO: O senhor tem noção de que uma ação como essa pode ter consequências refletidas contra o seu desempenho em ano eleitoral?
Erasmo Maia: Contra fatos não há argumentos. Alguns órgãos de comunicação aproveitaram a ação para fazer sensacionalismo barato. Reafirmo que a ação não representa risco iminente da minha inelegibilidade. Continuo, portanto, apto a participar do pleito. Não questiono os atos do Ministério Público, são passíveis de serem contestados, mas é estranho que após 12 anos, o MP tenha proposto essa ação, e justamente numa época que antecede o processo político eleitoral ao qual após a convenção provavelmente terei participação. Tenho certeza e a consciência tranquila de que inexiste neste caso, improbidade administrativa revestido de caráter doloso ou culposo, e que no final será arquivado e minha inocência será provada.
Fonte: RG 15/O Impacto/Blog do Betinho

17 maio, 2012

Minha Casa Minha Vida "Minha Cela"

Casa construída de Pré Moldado
Depois da denuncia que fiz na Tribuna da Câmara a Empresa "Em Casa" Tratou de desmontar as casas que estavam sendo preparadas para receberem concreto injetado, estão falando que o projeto estava sendo mudado de nome! "Minha casa minha cela".
 Vereador Erasmo Maia - Via Facebook