12 novembro, 2012

Erasmo recebe escritor Santareno que lança o livro "Roteiro de uma vida"

Gumercindo Rebelo, Estemir Vilhena, Erasmo Maia e Heriberto Santos

O Santareno Estemir Vilhena da Silva  residente em Camburiú - Santa Catarina estará  lançando seu livro denominado de "Roteiro de uma vida", o evento será no ás 19 hs do dia 20 de novembro no Museu João Fona.
Estemir foi árbitro de futebol em Santarém nos anos de 1957 à 1963, saindo de Santarém fez parte do quadro de árbitragem da Federação Gáucha de Futebol, hoje retorna a Santarém para lançar seu livro e conta com apoio da Academia de Letras e Artes de Santarém.

06 novembro, 2012

COMPETÊNCIA E PERSISTÊNCIA

Vereadores Henderson Pinto, Erasmo Maia e Jailson do Mojuí
Os vereadores Henderson Pinto e Erasmo Maia que fizeram oposição dutrante dois mandatos e Jailson do Mojuí nos  últimos quatros anos de administração do PT em Santarém, voltaram com respaldo político em alta, Henderson Pinto obteve 3.616 votos e Erasmo Maia 2.306 enquanto que Jailson do Mojuí 8.653 (68,03%) da votção do novo município.

30 outubro, 2012

Lixo: Cadê o Ministério Público?

Acúmulo de lixo doméstico nas ruas de Santarém pode acarretar prejuízos à saúde pública

A efetivação de políticas públicas adequadas em prol do saneamento básico, bem como os direitos fundamentais à vida, à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, albergados pela Constituição Federal de 1988, é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do nosso Município, que mais do que nunca vindica ações estatais eficazes em termos de oferecimento de serviços de saneamento básico.
Nos últimos dias tem sido notório o grande acúmulo de lixo doméstico nas ruas de Santarém, principalmente nos bairros da Prainha e Cohab, em virtude da paralisação do serviço de limpeza prestado pela empresa terceirizada Clean e, mais alvitante, ainda, é a inação do Poder Público Municipal que silencia ante a questão que ganha dimensão de problema de saúde pública, vulnerando sobremaneira a higidez do meio ambiente urbano.
Serviços essenciais: Impende destacar que esta captação e o tratamento de esgoto e lixo são tidos como serviços ou atividades essenciais (Art. 10, inciso VI, da Lei 7783/89), cuja prestação deverá ser garantida em quaisquer circunstâncias em razão da fundamentalidade material do direito ambiental, eis que a prestação de tais serviços é indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, caso não atendidas expõem a perigo iminente a saúde da população.
Com efeito, as prestadoras dos serviços essenciais de esgoto e de limpeza, a exemplo da empresaClean, que se submeteu a processo de licitação pública, logo em tese deveria prestar o melhor serviço, também não podem incidir na descontinuidade desse tipo de serviço, a não ser em circunstâncias muito especiais. A Lei nº 8.987/95 prevê a possibilidade de interrupção do serviço público em situação de emergência por motivo de “ordem técnica ou de segurança das instalações” (art. 6º, § 3º, I), o que não é o caso.
Vida digna e saudável: In casu, o serviço de limpeza e coleta de lixo é essencial numa perspectiva real e concreta de urgência. E, por se revestir dessa urgência é proibido pela norma jurídica sua descontinuidade, vez que as pessoas precisam de saneamento básico, aí incluído a captação e o tratamento adequado do lixo para ter uma vida digna e saudável. Essa é a preocupação do sistema jurídico-normativo, entendido como um conjunto harmônico de regras e princípios, centrados no núcleo difuso da dignidade humana.
Com efeito, a norma constitucional veda terminantemente que isso ocorra. Primeiro porque o meio ambiente no qual vive o cidadão – sua residência, seu local de trabalho, sua cidade – deve ser equilibrado e sadio (CF/88, art. 225). É desse meio ambiente que decorre, em larga medida, a saúde da pessoa e consequentemente sua vida sadia, tudo garantido constitucionalmente. E se para a manutenção desse meio ambiente e da saúde e vida sadia do indivíduo têm de ser fornecidos serviços públicos essenciais, eles só podem ser ininterruptos. Logo o corte do serviço gera uma violação direta ao direito do cidadão e indiretamente à própria sociedade.
Lixo acarreta doenças: É evidente que o lixo espalhado por toda a cidade além de poluir o meio ambiente urbano acarreta o surgimento de doenças que ameaçam iminentemente a saúde dos munícipes. Daí, numa análise global da possível economia do sistema de administração da justiça distributiva, é evidente que é mais custoso para o Estado ter de amparar a família que adoeceu por falta do fornecimento dos serviços essenciais de prestação do serviço de esgoto e limpeza do que fornecê-lo gratuitamente, adotando medidas de prevenção.
Ademais, a norma jurídica infraconstitucional mediante a Lei 11. 445/2007, que disciplina o saneamento ambiental, é clara ao dispor que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: a universalização do acesso e o esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente, impondo sua concretização aos titulares dos serviços públicos de saneamento básico, sejam entes públicos diretamente ou concessionárias, permissionárias prestadoras de serviços desta natureza, podendo inclusive as entidades federativas (Município, p. ex.) intervir e retomar a operação dos serviços delegados, por indicação da entidade reguladora, nos casos e condições previstos em lei e nos documentos contratuais.
Cumpre lembrar que regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666/93 confere à Administração em face do contratado a prerrogativa de nos casos de serviços essenciais ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de rescisão do contrato administrativo (art. 58 da Lei 8666/93). É a denominada encampação, também chamada de resgate, consistente na retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).
Irresponsabilidade da Prefeitura e abuso da Clean: Em última análise, a proibição normativa da interrupção do serviço de coleta de lixo busca assegurar a intangibilidade da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da garantia à segurança e à vida (caput do art. 5º), que tem de ser sadia e de qualidade, em função da garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado (caput do art. 225) e da qual decorre o direito necessário à saúde (caput do art. 6º do CDC), direitos esses vulnerados pela irresponsabilidade do Poder Público Municipal de Santarém e pelo abuso de direito da empresa Clean, em razão da descontinuidade do serviço de limpeza essencial e urgente.
A coletividade santarena, portanto, é titular do direito ambiental fundamental à sadia qualidade de vida e como credora desse serviço cobra não só do Poder Público Municipal uma medida saneadora, mas também vindica ao Ministério Público do Estado à adoção de medidas cabíveis à garantia do serviço essencial de esgoto e limpeza, lembrando que dentre suas funções institucionais incumbe ao Parquet “zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta constituição (CF/88, art. 129, II), dentre eles o direito ambiental que reflete diretamente na saúde de todos os munícipes que habitam essa “Terra Querida”.
Fonte: RG15

29 outubro, 2012

Alexandre Von Participa de Feira Internacional de Negócios Cooperativos


A convite da Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Pará - OCB/PA - e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP/PA -, estarei participando esta semana, no período de 30/10 a 04/11, da ICA Expo 2012 (Feira Internacional de Negócios Cooperativos) em Manchester, na Inglaterra, evento q
ue marca o final das celebrações do Ano Internacional das Cooperativas, instituído pela Organização das Nações Unidas - ONU. Além de dirigentes do Sistema Cooperativista do Estado do Pará, participam da Comitiva o Secretário Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção Sidney Rosa, a Presidente da EMATER/PA Cleide Amorim, o Presidente da OCB/PA Ernandes Raiol, o Superintendente do SESCOOP/PA Manoel Teixeira e o Deputado Estadual Milton Zimmer (PT/PA).


Em seguida, a Comitiva visitará a Universidade de Alicante, na Espanha, importante Centro de Estudos de Cooperativismo na Europa, que mantém intercâmbio com a Universidade Federal do Pará.

O Cooperativismo pode ser um aliado sem igual do desenvolvimento do Município. É uma cultura pouco difundida na nossa cidade e em nossa região. A Prefeitura de Santarém, a partir do ano que vem, será parceira das Cooperativas santarenas, mantendo uma estreita relação, procurando aumentar ao máximo a eficiência de todos os trabalhos realizados a partir de negócios cooperativos.

25 outubro, 2012

Vereador Erasmo Maia cobra da prefeitura a manutenção dos serviços básicos


Os vereadores Erasmo Maia (DEM) e Valdir Matias Junior (PV), na Tribuna cobram efetividade nas ações do governo municipal, que está em final de mandato.
Segundo os vereadores, em pronunciamentos feitos na Tribuna é importante que o atual governo que só termina no dia 31 de dezembro, possa continuar com suas atividades normais.
Informam os parlamentares de que, há noticia de alguns serviços de fundamental importância para o dia-a-dia da cidade, que seriam paralisados, entre eles a coleta do lixo.  
O vereador Valdir Matias, disse ter informação de que a empresa coletora do lixo estaria desde o mês de julho, sem receber o pagamento e, com isso sem condições de dar manutenção nos carros coletores.
Erasmo e Valdir chamam a atenção da gestão municipal para o problema, que eles consideram um serviço de fundamental importância e que não pode ser interrompido. 
Matias Júnior disse estar avisando a equipe de transição do governo, “para que cuide e se preocupe com essa situação e a cidade não fique numa condição de sujeira, com todos os problemas causados pelo lixo”, adverte.
Os parlamentares dirigiram-se diretamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, que de acordo com eles, é a quem cabe à responsabilidade da coleta do lixo em Santarém.

Fonte: CMS

O que ele disse


"É só o indivíduo que mora no morro e sai atirando loucamente pela cidade que abala? A prática de crime de formação de quadrilha por pessoas que usam terno e gravata me traz um desassossego ainda maior."
Joaquim Barbosa (na foto), ministro do Supremo Tribunal Federal e relator do processo do mensalão, ao expor seu entendimento de que alguns réus cometeram o crime de formação de quadrilha

23 outubro, 2012

DEMOCRATAS DE SANTARÉM É SEGUNDA FORÇA POLÍTICA NA ELEIÇÃO NOMINAL PROPORCIONAL 2012


PARTIDO
NÚMERO
VOTOS NOMINAIS
PSDB
45
19.937
DEM
25
13.541
PT
13
12.392
PP
11
11.818
PMDB
15
10.405
PSB
40
9.684
PSC
20
9.363
PDT
12
8.491
PSD
55
7.717
PRTB
28
5.263
PV
43
5.157
PR
22
3.546
PSOL
50
3.139
PPS
23
3.152
PRP
44
2.678
PTB
14
2.501
PRB
10
2.287
PC do B
65
2.277
PSL
17
2.025
PMN
33
1.763
PTN
19
1.050
PSDC
27
694
PT do B
70
360
PPL
54
86
PTC
36
































SEÇÕES ELEITORAIS EM SANTARÉM  - 669
Nº DE ELEITORES  193.870
Nº DE ABSTENÇÃO  39.793   (20,53 %)
COMPARECIMENTO 154.077 (79,47 %)
VOTOS EM BRANCO 2.757 (1,79 %)
VOTOS NULOS 2.056 (1,33 %)
VOTOS VÁLIDOS 149.264 (96,88 %)
VOTOS NOMINAIS 139.326 (93,34 %)
VOTOS DE LEGENDA 9.938 (6,66 %)

Fonte: TSE